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Registro de Patentes

A patente protege as invenções de produtos, processos produtivos, desenhos industriais, aperfeiçoamentos, entre outros. Através da emissão de uma Carta-Patente, o idealizador garante para si a comercialização ou transferência desse benefício a terceiros, por um período de 15 a 20 anos. Esse tempo é suficiente para que o titular possa explorar comercialmente sua Carta-Patente, e dela aferir os rendimentos que remunerem o esforço dispendido na sua criação.

Para sua melhor orientação, há três modalidades de registros de patentes:

  • Patente de Invenção (PI). Voltada a proteger produtos inovadores, sem similar no mercado;
  • Modelo de Utilidade (MU). Aplica-se à descoberta de uma nova funcionalidade. Exemplo: o acendedor automático do fogão. Nesse caso, o fogão já existia, o que se patenteou foi um melhoramento no produto; e
  • Desenho Industrial (DI). Toda a vez que um novo design é criado para algum produto, o resultado é passível de ser patenteado.

Seja qual for o seu caso, o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial – é o único órgão responsável por expedir os registros de patentes em todo o território nacional. Através de tratados com outros 144 países, verifica a existência de similaridades que podem impedir o processo de ir adiante. Caso seja constatada a inovação, dá continuidade ao registro da patente.

De uma forma ou de outra, consulte-nos. Conhecemos profundamente os trâmites envolvidos nessa modalidade de registros e estamos prontos a oferecer a assessoria que você procura.

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