A patente protege as invenções de produtos, processos produtivos, desenhos industriais, aperfeiçoamentos, entre outros. Através da emissão de uma Carta-Patente, o idealizador garante para si a comercialização ou transferência desse benefício a terceiros, por um período de 15 a 20 anos. Esse tempo é suficiente para que o titular possa explorar comercialmente sua Carta-Patente, e dela aferir os rendimentos que remunerem o esforço dispendido na sua criação.
Para sua melhor orientação, há três modalidades de registros de patentes:
Seja qual for o seu caso, o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial – é o único órgão responsável por expedir os registros de patentes em todo o território nacional. Através de tratados com outros 144 países, verifica a existência de similaridades que podem impedir o processo de ir adiante. Caso seja constatada a inovação, dá continuidade ao registro da patente.
De uma forma ou de outra, consulte-nos. Conhecemos profundamente os trâmites envolvidos nessa modalidade de registros e estamos prontos a oferecer a assessoria que você procura.